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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

5 de Dezembro de 1496: D. Manuel I assina o decreto da expulsão dos Judeus de Portugal




Rei D. Manuel I
Para satisfazer uma exigência feita pelos Reis Católicos de Espanha, Fernando e Isabel, como condição para a realização do casamento de D. Manuel I com a Infanta D. Isabel, filha daqueles reis, o rei de Portugal promulgou em 5 de Dezembro de 1496 o édito de expulsão de judeus e de mouros do território português, tal como os reis espanhóis haviam feito em 1492. O rei D. Manuel I tentou fazer com que a princesa reconsiderasse mas foi tudo em vão. Em 5 de Dezembro de 1496, D. Manuel assinou o decreto de expulsão dos hereges (judeus e mouros), concedendo-lhes o prazo até 31 de Outubro de 1497 para que deixassem o país. Aos judeus, o rei permitiu que optassem pela conversão ou desterro, esperando assim que muitos se batizassem, ainda que apenas pro forma. No que tocava aos judeus, o rei estava plenamente ciente da importância que aquela comunidade representava, nomeadamente na vertente económica. Assim, para os judeus que quisessem receber as águas do Batismo havia liberdade de permanecer. Os que não o fizessem, ficariam sujeitos à pena de morte e ao confisco dos bens. Mais tarde, medidas que dificultavam a saída dos judeus foram implementadas. Mas Espanha pressionava, e a própria infanta D. Isabel manifestou abertamente ao rei a sua posição, ao declarar: "só entrarei em Portugal, quando estiver limpo de infiéis".

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