A POLÍCIA EM PORTUGAL - ESBOÇO HISTÓRICO
Em
Portugal, as instituições policiais remontam ao reinado de D. Fernando que, em
12 de Setembro de 1383, instituiu as primeiras leis sobre a organização,
nomeação a atribuições dos "Quadrilheiros", instituição que se
manteve ao longo dos tempos embora sem atingir o nível de eficiência que as
circunstâncias exigiam.
O
cataclismo de 1755, veio acentuar as deficiências de que enfermava a
organização, razão porque em 25 de Julho de 1760 foi criada a Intendência Geral
de Polícia, oficializando-se, deste modo, e desde então, o termo "Polícia".
Era
então 1.° Ministro o Marquês de Pombal, nas mãos do qual a Intendência visou
muitos mais objetivos políticos do que a Segurança Social. Daí o seu fracasso,
atenuado em parte por D. Maria I ao confiá-la nas mãos de Diogo Ignácio de Pina
Manique, o seu mais célebre Intendente. Extinta a 8 de Novembro de 1833, a
Intendência ressentiu-se, nos últimos anos da sua existência, dos
acontecimentos que marcaram o período de instabilidade política das décadas de
20 a 30.
A
Guarda Real da Polícia, criada em 1801 e oficializada por Alvará Régio de 2 de
Janeiro de 1802, é a primeira força armada e equipada, instituída para garantir
a segurança. Corpo militar organizado e eficiente cuja contribuição dada à
causa da ordem pública foi valiosa, viu-se porém envolvido nas Guerras Liberais
pela fação Miguelista, razão porque é extinto em 26 de Maio de 1834 logo após
a Convenção de Évora Monte.
A
Guarda Nacional é criada por Decreto de 22 de Maio de 1823. Instituída por um
regime político de duração duvidosa, a perspetiva de "vida" da
Guarda Nacional, afigurava-se contingente e sujeita a cair ao menor
desaire.
Ligada
ao Governo que lhe deu ser, viveu com ele à mercê das oscilações que
caracterizavam a vida do país, facilmente influenciável e marcada pelo cariz
dos acontecimentos a sujeita, além do mais, a várias remodelações, jamais
obteve coesão, disciplina a espírito de corpo, não sendo portanto de admirar a
ausência de iniciativas de valor.
Contribuiu
no entanto para a implantação dos "Setembristas" em Setembro de 1835.
Extinta em 7 de Outubro de 1846, a Guarda Nacional caracterizou-se como uma
instituição que viveu sempre ao sabor da situação de que dependia e a quem
serviu de bode expiatório sempre que as circunstâncias o exigiam.
A
Guarda Municipal, criada por Decreto de 3 de Julho de 1834, aparece como
resultado da extinção da Guarda Real da Polícia.
Tendo
assumido posição decisiva no debelar da Revolução de 31 de Janeiro de 1891,
este corpo policial acabou por ser dissolvido à data da Implantação da República.
Recuando
no tempo a regressando ao ano de 1867, é criado em 2 de Julho, por Decreto de
EI-Rei D. Luís, a Polícia Cívica, corpo policial instituído em todos os
Distritos a na dependência direta dos respetivos governadores.
Passou
a nova instituição, desde a sua criação, por inúmeras alterações a reformas,
desde a própria designação à natureza das missões, e que acabaram por originar
a que é, hoje, a Polícia de Segurança Pública.
Dos
vários diplomas com incidência relevante nas transformações de que havia de
resultar o atual corpo policial, salientaremos: o Decreto 4166, de 27 de Abril
de 1918 que criava uma direção autónoma a funcionar no Ministério do Interior
a denominada Direção- Geral de Segurança Pública, a qual superintendia nos
serviços policiais a de segurança em todo o território.
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